9/27/2007

A lei que não é cega , é sim, miúpe !

Não há mais a dizer a todo o enrolado caso Esmeralda, pois o que nos apetecia de facto dizer, ou melhor, chamar, eram uns quantos nomes menos bonitos ás decisões tomadas...
Não obstante todas as realidades e sentimentos que fazem parte deste turbilhão, o mais importante seria ,de facto , levar algumas pessoas a regredir na sua vida adulta, e encontrarem-se deitados nas suas infantis caminhas , com alguma febre e uma terrível tosse !!!
Passando então a explicar :
Havendo a dita regressão, encontraríamos também neste quadro, uma mãe , pai , alguém (adulto), a colocar pacientemente o termómetro na axila da dita criança para ver se a febre baixara, alguém que não se importaria de perder uma noite de sono em nome do imediato alívio da criança, e que nem tão pouco se incomodaria com a sua ruidosa tosse....
Neste quadro, que não é mais do que 1 das muitas cenas da vida, prevaleceria sem duvida, o conforto que a criança sentiria em ter alguém perto de si para a tratar, alguém que tantas outras vezes o fez, e com quem ela sabe tão bem poder contar para isso, ou para lhe segurar a testa quando tem vontade de vomitar, ou até mesmo para lhe dar um sorriso de bom dia, assim que vai abrir a janela do quarto, pois já se faz tarde para ir para a escola....
O tal "laço" está lá desde os 1ºs 2 anos de vida, e fica, permanece, desenvolve...não é para ser quebrado...e essa é que é a LEI, a lei naturalíssima da dedicação, da partilha , do amor dado e recebido, e nunca imposto...
Será que poderemos pôr esses " alguéms" a regredir?
Caso não se consiga, terão percebido em algum momento que se fala de uma personalidade em formação , ou acharam que seria apenas uma pecinha de LEGGO?
Vá lá...haja coerência, a bem de todos, mas mais de uns ... os pequeninos...esses que mais tarde poderão também ser Juízes, ou uma outra qualquer profissão, mas que contarão com as suas vivências para trilhar os seus caminhos emocionais , de partilha de amor ao próximo ...

2 comments:

Anonymous said...

Excerpto do acórdão do STJ:

«Está provado, neste domínio e em síntese, que:

Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.

Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.

Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»

in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument

mimi said...

Sim ...já sabemos de tudo isso, e mais um vez..."por tudo isso" pergunto: será uma criança uma peça de Leggo?
Façamos uma análise pessoal, nós, com 5/6 anos , que sempre conhecemos uns pais , vão-nos dizer ..." afinal, e porque isto de brincar á lei, não passa disso mesmo, brincar, faz as malinhas e vai viver com aqueles senhores...vá vá..."
POR FAVOR!
Continuam por todo o lado os disturbios desumanos de egoísmmo, que levam a crer que para bem de todos...( mesmo que não o seja para bem do principal)se tenha de cortat amarras e se despenhe ali mesmo, no penhasco, á frente de toda a gente!!!!
Vá lá...PENSEM, o canudo não traz descernimento, a vida sim!!!!